sábado, 2 de abril de 2011

Rum!



"Qual a melhor forma de te alegrar?
Qual o melhor jeito pra te ver feliz?
Como é que eu falo pra não ter que errar?
Como eu aprendo com o que eu nunca fiz?
Eu sei
Que os meus defeitos
São grandes demais
Que eu sempre falto
No que satisfaz
E ainda desafino no final
Eu sei
Que tudo isso tem uma razão
Pra tudo tem que haver a solução
E a minha foi achar você
Vem que eu te espero
E eu quero te dar
Todo o meu medo
Meu jeito de amar"

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

CONCURSOS

Concursos com inscrições abertas somam 25,7 mil vagas

Salário chega a R$ 19.643,80 no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Cargos são de todos os níveis de escolaridade.

Do G1, em São Paulo
Pelo menos 86 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (10) e reúnem 25.727 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.
O salário chega a R$ 19.643,80 no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Na segunda-feira (10) os órgãos que abrem inscrições para 11.736 vagas são os seguintes: Câmara de Leme (SP), Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D'Oeste (SP), Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), Petrobras, Prefeitura de Caicó (RN), Prefeitura e Câmara de Campo Verde (MT), Prefeitura de Mongaguá (SP), Prefeitura de Pindaré Mirim (MA), Prefeitura de Piratini (RS), Prefeitura de Santa Helena (MA), Prefeitura de Santana do Paraíso (MG), Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas e Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SP).
Instituição/ÓrgãoPrazo
 
VagasSalário máximoEscolaridadeLocal de trabalhoEdital
Banco do Brasil10/01/11cadastro de reservaR$ 1.280,10nível médioAlagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paranáveja edital
Brigada Militar do Rio Grande do Sul18/01/11528R$ 594,42nível fundamentalRio Grande do Sulveja edital
Câmara de Alegrete (RS)03/02/117 e cadastroR$ 1.930,83todos os níveisAlegrete (RS)veja edital
Câmara de Leme (SP)23/01/1116R$ 2.233,69todos os níveisLeme (SP)veja edital
Câmara de Patos de Minas (MG) 23/01/1112R$ 2.230,14nível médio e superiorPatos de Minas (MG)veja edital
Câmara de Valinhos (SP)10/01/1126 mais cadastroR$ 3.817,25nível médio e superiorValinhos (SP)veja edital
Cobra Tecnologia 31/01/113,7 milR$ 2.994,56nível médio e superiortodo o paísveja edital
Companhia Editora de Pernambuco   16/01/1175R$ 2.395,56todos os níveisPernambucoveja edital
Companhia de Gás do Rio Grande do Sul (Sulgás)28/01/114 vagas e cadastroR$ 3.405,98nível médio/técnico e superiorRio Grande do Sulveja edital
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Goiás)21/01/1120R$ 1.260,07nível médio e superiorGoiâniaveja edital
Conselho Federal de Nutricionistas 13/01/11cadastroR$ 3.430,65nível médio e superiorBrasíliaveja edital
Conselho Regional de Medicina do Ceará21/01/1110 e cadastroR$ 2.829,50nível médio e superiorFortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte e Sobralveja edital
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Maranhão 13/01/1113R$ 991nível fundamental e médioSão Luísveja edital
Conselho Regional de Medicina do Paraná 21/01/11218R$ 3.790,80nível médio e superiorParanáveja edital
Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo18/01/11200R$ 2.295,30nível médioEspírito Santoveja edital
Departamento de Água e Esgoto de Marília (SP)16/01/11133R$ 1.596,23todos os níveisMarília (SP)veja edital
Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D'Oeste (SP)28/01/118R$ 4.430,58nível médio, técnico e superiorSanta Bárbara D'Oeste (SP)veja edital
Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro 23/01/1116R$ 4.229,76nível superiorRio de Janeiroveja edital
Empresa de Desenvolvimento de Itabira (MG)03/02/1156R$ 1.417,50todos os níveisItabira (MG)veja edital
Empresa de Desenvolvimento Urbano de Sorocaba (SP)13/01/1160R$ 884nível médioSorocaba (SP)veja edital
Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) 10/01/11170R$ 968nível médioRio de Janeiroveja edital
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (SP)28/01/1176R$ 6.677,54todos os níveisRio Claro (SP)veja edital
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio De Janeiro (RioPrevidência)16/01/1140R$ 1,6 milnível médioRio de Janeiroveja edital
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 14/01/11120R$ 600nível médioRio de Janeiroveja edital
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo09/02/11251R$ 8.190,71nível médio e superiorSão Paulo, Franca e São José dos Camposveja edital
Instituto de Previdência do Município de Osasco (SP)10/02/1135R$ 2.908,72todos os níveisOsasco (SP)veja edital
Itaipu Binacional06/02/1128R$ 2.044,65nível fundamentalParanáveja edital
Ministério Público da Bahia14/01/11100R$ 3.658,39nível médio e superiorBahiaveja edital
Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo 21/01/114R$ 3.784,41nível superiorSão Pauloveja edital
Petrobras27/01/11838R$ 6.217,19nível médio e superiorRio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Sergipe, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Maranhão, Pará, Goiás e Santa Catarinaveja edital
Polícia Militar de Rondônia16/01/1151não informadonível médioRondôniaveja edital
Prefeitura de Água Branca (PB)  21/01/1163R$ 6.000todos os níveisÁgua Branca (PB)veja edital
Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás (GO)28/01/1117R$ 3 milnível médio e superiorAlto Paraíso de Goiás (GO)veja edital
Prefeitura de Antônio Prado de Minas (MG)21/01/1126R$ 1.432,41todos os níveisAntônio Prado de Minas (MG)veja edital
Prefeitura de Araçatuba (SP) 14/01/11263R$ 2.312,96todos os níveisAraçatuba (SP)veja edital
Prefeitura de Barrinha (SP)14/01/11223R$ 1,5 miltodos os níveisBarrinha (SP)veja edital
Prefeitura de Belo Horizonte (MG)21/01/11277R$ 1.473,76nível superiorBelo Horizonte (MG)veja edital
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo (MG)14/01/1197R$ 2.500todos os níveisBom Jesus do Amparo (MG)veja edital
Prefeitura de Brumadinho (MG)14/01/11275R$ 1.982,20todos os níveisBrumadinho (MG)veja edital
Prefeitura de Butiá (RS) 21/01/1183R$ 1.475,40todos os níveisButiá (RS)veja edital
Prefeitura de Caicó (RN)23/01/11220 e cadastroR$ 7.000,00todos os níveisCaicó (RN)veja edital
Prefeitura de Campo Largo (PR)14/01/1160R$ 1.063todos os níveisCampo Largo (PR)veja edital
Prefeitura e Câmara de Campo Verde (MT)27/01/1161R$ 4.782,60todos os níveisCampo Verde (MT)veja edital
Prefeitura de Capela de Santana (RS)28/01/1157R$ 4.179,76todos os níveisCapela de Santana (RS)veja edital
Prefeitura de Cariacica (ES)17/01/111.005R$ 1.870todos os níveisCariacica (ES)veja edital
Prefeitura de Catanduva (SP)14/01/1144R$ 1.714,55todos os níveisCatanduva (SP)veja edital
Prefeitura de Catiguá (SP) 10/01/11114R$ 2.211,51todos os níveisCatiguá (SP)veja edital
Prefeitura de Colombo (PR)10/01/11516R$ 3.465,96todos os níveisColombo (PR)veja edital
Prefeitura de Coronel Sapucaia (MS) 25/01/1164R$ 6.500todos os níveisCoronel Sapucaia (MS)veja edital
Prefeitura de Franco da Rocha (SP)14/01/11138R$ 1.844,48todos os níveisFranco da Rocha (SP)veja edital
Prefeitura de Guarapari (ES)22/01/1185R$ 3.165todos os níveisGuarapari (ES)veja edital
Prefeitura de Herculândia (SP)14/01/1165R$ 1.359,57todos os níveisHerculândia (SP)veja edital
Prefeitura de Lagoa Nova (RN)21/01/11100R$ 6,5 miltodos os níveisLagoa Nova (RN)veja edital
Prefeitura de Lontras (SC)24/01/11157R$ 9.615,14todos os níveisLontras (SC)veja edital
Prefeitura de Luz (MG)26/01/1181R$ 1.608,53todos os níveisLuz (MG)veja edital
Prefeitura de Mongaguá (SP)21/01/11985R$ 2.410,56todos os níveisMongaguá (SP)veja edital
Prefeitura de Navegantes (SC)23/01/11433R$ 8.500todos os níveisNavegantes (SC)veja edital
Prefeitura de Osasco (SP)20/01/111.751R$ 1.238,33todos os níveisOsasco (SP)veja edital
Prefeitura de Paranatinga (MT)14/01/11232R$ 4,5 miltodos os níveisParanatinga (MT)veja edital
Prefeitura de Pindaré Mirim (MA)20/01/111.139R$ 3,3 miltodos os níveisPindaré Mirim (MA)veja edital
Prefeitura de Piratini (RS)28/01/1132R$ 2.169,36todos os níveisPiratini (RS)veja edital
Prefeitura de Ponta Grossa (PR)18/01/1130 e cadastroR$ 1.542,21todos os níveisPonta Grossa (PR)veja edital
Prefeitura do Recife16/01/11105R$ 4.012,00nível médio, técnico e superiorRecifeveja edital
Prefeitura de Ribeirão Pires (SP) (1)13/01/11134 e cadastroR$ 2.017,56todos os níveisRibeirão Pires (SP)veja edital
Prefeitura de Ribeirão Pires (SP) (2) 13/01/1172R$ 714nível fundamentalRibeirão Pires (SP)veja edital
Prefeitura de Santa Helena (MA)21/01/11419R$ 1,2 miltodos os níveisSanta Helena (MA)veja edital
Prefeitura de Santa Helena de Minas (MG)14/01/1190R$ 7 miltodos os níveisSanta Helena de Minas (MG)veja edital
Prefeitura de Santana do Paraíso (MG)21/01/1118R$ 8.253,40todos os níveisSantana do Paraíso (MG)veja edital
Prefeitura de Santa Rita do Trivelato (MT)14/01/1170R$ 7.916,61todos os níveisSanta Rita do Trivelato (MT)veja edital
Prefeitura de Santo Ângelo (RS)18/01/1175 e cadastroR$ 1.545,23todos os níveisSanto Ângelo (RS)veja edital
Prefeitura de Sapezal (MT) 14/01/1156R$ 11.500nível técnico e superiorSapezal (MT)veja edital
Prefeitura de Suzano (SP)28/01/11456R$ 5.018,99todos os níveisSuzano (SP)veja edital
Prefeitura de Três Passos (RS)28/01/1157R$ 2.770todos os níveisTrês Passos (RS)veja edital
Prefeitura de Umuarama (PR)20/01/1143R$ 2.846,99todos os níveisUmuarama (PR)veja edital
Procuradoria-Geral do Distrito Federal   30/01/1169R$ 6.198,22nível médio e superiorDistrito Federalveja edital
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas03/02/117.657R$ 2.349,78todos os níveisAmazonasveja edital
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (1)17/01/1150 e formação de cadastroR$ 16.863,98nível superiorDistrito Federalveja edital
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (2)24/01/1145R$ 6.459,20nível superiorDistrito Federalveja edital
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Alagoas (Sebrae/AL)20/01/1115 e cadastroR$ 996,74nível médioAlagoasveja edital
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SP)04/02/1192R$ 3.265,10todos os níveisSanto André (SP)veja edital
Tribunal de Justiça do Amapá (1)11/01/116R$ 4.679,58nível médio e superiorAmapáveja edital
Tribunal de Justiça do Amapá (2)11/02/1117varia de acordo com os serviços prestadosnível superior em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anosAmapáveja edital
Tribunal de Justiça do Espírito Santo  17/01/11455R$ 3.662,80nível médio e superiorEspírito Santoveja edital
Tribunal de Justiça da Paraíba31/01/1120R$ 15.823,58nível superior em direitoParaíbaveja edital
Tribunal de Justiça de Santa Catarina 13/01/115R$ 3.707,97nível superiorSanta Catarinaveja edital
Tribunal de Justiça de São Paulo26/01/11193R$ 19.643,80nível superior em direitoSão Pauloveja edital

domingo, 9 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. 

Diga-se de passagem. Pra que isso ?

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.